A PRESCRIÇÃO PENAL NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Autores/as

  • MARIA ALICE LIMA LAFAIETE COELHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Este trabalho analisa a forma de aplicação da prescrição penal nos processos de medidas socioeducativas. Parte do pressuposto que a prescrição deve ser realmente aplicada nestes casos. A partir do método dedutivo procura entender como se deve dar a contagem do prazo prescricional em processos com medidas sem tempo determinado. Os adolescentes são inimputáveis e, portanto, não cometem crime, mas ato infracional. Aos adolescentes em conflito com a lei são aplicadas medidas socioeducativas, que serão executadas, com exceção das medidas de advertência e reparação de danos, em processos de execução autônomos. A edição de uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispôs que a prescrição penal deve ser aplicada nesses processos. Mas que prazo deve ser adotado na contagem prescricional em um processo de execução com medida sem tempo determinado? A jurisprudência dominante defende o uso do prazo máximo da medida para fins de contagem prescricional. Através da doutrina, legislação especializada e jurisprudência, fundamentado principalmente nos princípios que regem o direito da criança e do adolescente, é feito um reflexo de qual deve ser a melhor forma da contagem do prazo nestes casos para que se chegue, portanto, a uma forma mais justa de aplicação desse instituto da prescrição.

Publicado

2024-05-07

Cómo citar

COELHO, M. A. L. L. . (2024). A PRESCRIÇÃO PENAL NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(1). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2858

Número

Sección

DIREITO