CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL: ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS CONTRA TODOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • RENATO RAMOS MAGALHÃES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

A presente monografia trata da possibilidade de atribuição de efeitos contra todos na decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, nas demandas subjetivas. Toma como ponto de partida para discussão a adoção de certos institutos, como a súmula vinculante, a repercussão geral e o amigo da corte, que contribuem para a objetivação do recurso extraordinário. Ainda trata da viabilidade de defesa de uma mutação constitucional do art. 52, X da Constituição da República Federativa do Brasil, para o Senado apenas publicar a decisão de inconstitucionalidade, concluindo negativamente. Analisa-se a figura da reclamação constitucional como instrumento processual hábil a estender os efeitos do controle incidental de constitucionalidade a todas as pessoas. Após pesquisa qualitativa no Supremo Tribunal Federal entende-se por sua inviabilidade. Ao final, para não haver violação do devido processo legal, da separação dos poderes e da máxima efetividade das normas constitucionais, aponta como alternativas à extensão de efeitos contra todos diretamente pelo Supremo Tribunal Federal a edição de uma súmula vinculante ou um processo de emenda constitucional.

Publicado

2024-04-19

Cómo citar

MAGALHÃES, R. R. . (2024). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL: ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS CONTRA TODOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2757

Número

Sección

DIREITO