DA PROVA INDICIÁRIA: LIMITES AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR

Autores/as

  • MARIA CAROLINA AGUIAR FERREIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Esta monografia investiga, por meio do método hipotético-dedutivo, os limites da avaliação da prova indiciária no âmbito do Direito Processual Penal, com o precípuo objetivo de averiguar os limites probatórios da prova indiciária como motivação para sentença condenatória, com a análise das questões que envolvem estes crimes, a aplicação dos conceitos básicos de indícios, sua classificação na doutrina e jurisprudência e o estudo de um caso concreto, com ampla repercusão mundial, para comparar os fundamentos considerados ao que se preconiza o ordenamento jurídico. Assim, discutem-se as questões de lógica e probabilidade para determinar a composição do raciocínio probatório necessário para fundamentar provas suficientes para superar os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo, a fim de legitimar uma condenação. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a análise dessas provas, à luz do direito comparado, da perspectiva do crime e da jurisprudência, demonstra que a prova indiciária não pode ser considerada inferior à prova direta, e em muitas situações, apresenta-se como uma prova hábil a justificar uma convicção, ensejando o que se entende por “Prova além de uma dúvida razoável” e preservando os princípios básicos do direito.

Publicado

2024-02-08

Cómo citar

FERREIRA, M. C. A. . (2024). DA PROVA INDICIÁRIA: LIMITES AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2598

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