A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS APÓS A INTRODUÇÃO DA LEI Nº 12.403/2011 NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • WALDER FELIPE DE AMORIM BARROS DA COSTA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

O presente trabalho demonstra-se de grande relevância acadêmica ao exibir como o Guardião da Constituição vem se posicionando acerca da relevância do princípio da proporcionalidade na aplicação das prisões preventivas, após a introdução da Lei 12.403/2011. Com o advento da referida lei e a criação do rol de Medidas Cautelares diversas (art.319, CPP), a prisão preventiva tornou-se a ultima ratio (art. 282,§6º, CPP), exigindo que o princípio da proporcionalidade seja observado no momento da sua aplicação. A presente pesquisa considera a hipótese de que a cultura pré-estabelecida do "dever de punir" influencia os julgadores do Supremo Tribunal Federal, acarretando em uma inversão de procedimento na aplicação da prisão cautelar, ao invés de ser aplicado como última medida se torna a primeira a ser decretada, em afronta ao princípio da proporcionalidade. O estudo tem como objetivo geral demonstrar a relevância do princípio da proporcionalidade na aplicação das prisões preventivas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, explana os princípios constitucionais que regem o Direito Processual Penal, demonstrando que a Constituição Brasileira é extremamente caprichosa ao delimitar a intervenção estatal na esfera das liberdades individuais, de modo que, se qualquer constrição de direitos vier a ser infringida, ela deverá ser necessária, adequada e proporcional. Adota a tese de Bonavides (2002), ao afirmar que o postulado da proporcionalidade está positivado em nosso ordenamento constitucional, reconhecendo-o como implícito. Enfatiza a reforma introduzida pela Lei nº 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal de 1941 para incluir um rol de medidas alternativas à prisão cautelar, positivadas pelos artigos 317,318 e 319 do Código de Processo Penal. Verifica-se que com esse leque proposto pelo legislador, a prisão preventiva tornou-se a ultima ratio das medidas cautelares, exigindo por parte dos magistrados a observância do princípio da proporcionalidade na aplicação das medidas cautelares, conforme aduz a nova redação do artigo 282 do CPC. Posto isso, analisa-se como o Supremo Tribunal Federal está tratando da matéria da proporcionalidade na aplicação das prisões preventivas após a introdução da Lei nº 12.403/2011. Por fim, conclui-se que a reforma proposta pela Lei 12.403 de 04 de maio de 2011, surgiu para nortear a atuação dos magistrados na decretação das prisões preventivas, reforçando o princípio constitucional da proporcionalidade, que vem sendo observado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Publicado

2024-02-07

Cómo citar

COSTA, W. F. D. A. B. D. (2024). A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS APÓS A INTRODUÇÃO DA LEI Nº 12.403/2011 NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2590

Número

Sección

DIREITO