A APARENTE COLISÃO DA COBRANÇA DA PARCELA DE 3,2% SOBRE O FGTS NO EMPREGO DOMÉSTICO E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores/as

  • ADRIANA MORAIS DIAS DA SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

O presente estudo aborda sobre a Lei Complementar nº 150, de 2 de junho de 2015, que trouxe várias mudanças na forma de regular a categoria dos empregados domésticos. Dessa forma, a referida lei veio a equiparar os integrantes dessa classe com os trabalhadores urbanos e rurais, o que representa uma inegável evolução jurídica e social. Dentro deste contexto, o presente trabalho visa a tratar da questão da obrigatoriedade do fundo de garantia do tempo de serviço, uma vez que anteriormente era facultativo aos empregadores domésticos, e, ainda, especificamente sobre a antecipação da multa de 3,2% do FGTS paga pelo empregador através do Simples Doméstico e sua aparente colisão com o princípio de presunção de inocência. Fez-se necessário um estudo detalhado sobre esse princípio constitucional no que tange à base legal e ao seu alcance, bem como análise do caráter penal da multa do FGTS e principalmente da multa compensatória sem culpa da nova Lei dos Domésticos, avaliando suas generalidades e as hipóteses de levantamento da multa pelo empregado e empregador. O tomador de serviços arcará antecipadamente com a multa de 3,2% do FGTS, contudo, só será destinada ao empregado essa indenização nos casos de dispensa sem justa causa e rescisão indireta. Contudo, nos casos de despedida por justa causa ou a pedido, seja pelo término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do empregado doméstico, o montante da multa será revertido ao empregador. Entretanto, observa-se que ainda há muitas polêmicas e inconsistências quanto ao pagamento antecipado da multa do FGTS de 3,2%, penalizando previamente o empregador em especial nos casos de rescisão indireta. Dessa forma, o tema em epígrafe é bastante intrigante e revelador, por apresentar diferenças bastante relevantes no tocante à multa de 40% do FGTS dos empregados urbanos e rurais.

Publicado

2024-02-05

Cómo citar

SILVA, A. M. D. D. . (2024). A APARENTE COLISÃO DA COBRANÇA DA PARCELA DE 3,2% SOBRE O FGTS NO EMPREGO DOMÉSTICO E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2556

Número

Sección

DIREITO