(IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORAR BEM DE FAMÍLIA DADO COMO GARANTIA PELO DEVEDOR AO JUÍZO

Autores/as

  • MARIA CLARA MAMEDE GOMES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

No presente trabalho, analisa-se a questão da Impenhorabilidade do Bem de Família, suas particularidades e implicações no ambiente jurídico. A proteção da residência familiar pelo Estado se deu a partir do fenômeno de constitucionalização do Direito Civil, garantindo a tutela dos direitos fundamentais da família, como dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. A Lei nº 8.009 de 1990, no entanto, ao dispor sobre exceções à impenhorabilidade, objetivou estabelecer limites acerca da abrangência desse direito, para que não fosse prejudicada a tutela jurisdicional do credor. Em linhas gerais, analisa-se os aspectos legais dessa proteção ante a dificuldade prática que pode surgir nos processos de execução, uma vez que a legislação não prevê todas as hipóteses em que seria razoável desconsiderar a impenhorabilidade conferida ao bem de família. A problemática da presente pesquisa e trabalho consiste em responder o seguinte questionamento: o bem de família dado em garantia pelo devedor no processo, que age de má-fé para impedir a prática de atos executórios, poderá ser penhorado e responder pelo débito da ação de execução? Apesar de tratar-se de uma importante garantia, por meio da análise doutrinária e jurisprudencial, o presente trabalho tem o objetivo de demonstrar que a impenhorabilidade deverá ser relativizada na hipótese de violação do princípio da boa-fé, vedando a possibilidade de o devedor fazer uso dessa proteção para prejudicar ou atrasar a resolução da lide.

Publicado

2023-06-29

Cómo citar

GOMES, M. C. M. (2023). (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORAR BEM DE FAMÍLIA DADO COMO GARANTIA PELO DEVEDOR AO JUÍZO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2521

Número

Sección

DIREITO