DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE: CRIMES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A INFLUÊNCIA INFORMAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NAS DECISÕES DE PROCESSOS CRIMINAIS
Resumen
O presente trabalho tem como tema a dicotomia do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes de trânsito por embriaguez ao volante. O objetivo dessa monografia é verificar até que ponto o populismo punitivo e a sanha midiática influenciarão nas decisões em que o sujeito pratica homicídio no trânsito sob influência de álcool, havendo o paradoxo se deve ser punido na forma culposa, na espécie de culpa consciente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ou na forma dolosa, na modalidade de dolo eventual e julgado pelo Tribunal do Júri, através de pesquisa bibliográfica, assim como o estudo e análise de legislação, doutrina e artigo sobre o tema. Procura-se abordar a função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito, a importância da dogmática penal e as teorias do dolo e da culpa, com as suas respectivas categorias. Em uma segunda etapa é realizada uma análise em acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Superior Tribunal de Justiça, para examinar qual posicionamento vem predominando nesses órgãos, no qual constata-se que há entendimentos em ambos os sentidos, entretanto existe uma tendência em se punir os motoristas alcoolizados que praticam o crime de homicídio na forma dolosa. Por fim, fez-se um estudo para averiguar a interferência dos meios de comunicação de massa ante a sociedade, em que se assola o medo e a insegurança social, através da descrença do Poder Judiciário, pelos efeitos da prevenção geral da pena e da politização do direito penal.Descargas
Publicado
2024-05-14
Cómo citar
SILVA, T. K. A. . (2024). DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE: CRIMES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A INFLUÊNCIA INFORMAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NAS DECISÕES DE PROCESSOS CRIMINAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2511
Número
Sección
DIREITO