A IMPARCIALIDADE COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL RECIFE
Resumen
O trabalho objetiva examinar a incapacidade de aplicação plena do princípio da imparcialidade ao direito processual brasileiro, com base nas pesquisas da teoria da dissonância cognitiva, oriunda da psicologia social. Para melhor compreensão do tema, esta pesquisa foi dividida em 4 capítulos, respectivamente: 1) aspectos gerais da exigência da imparcialidade no processo penal, apresentando brevemente os aspectos históricos que influenciaram o sistema utilizado nos tempos atuais e os impactos que os modelos acusatórios e inquisitórios têm sobre nossa cultura até os dias atuais; 2) o segundo capítulo trata da exigência da imparcialidade no sistema processual penal brasileiro onde será analisando os artigos da Constituição Federal de 1988 que promovem a aplicação do princípio da imparcialidade como forma de evitar contaminações que violem as garantias dos direitos fundamentais das partes envolvidas em um caso concreto. Será abordado também a necessidade da adoção do juiz das garantias, que visa aperfeiçoar a legislação processual penal, ao oferecer soluções que propiciem a originalidade cognitiva do magistrado; 3) a teoria da dissonância cognitiva oriunda da psicologia social, comprovando a necessidade da interdisciplinaridade para compreensão do processo psíquico no que tange aos motivos que impossibilitam a neutralidade do juiz na dialética do sistema processual penal; 4) a imparcialidade como exigência para a tomada de decisão à luz da teoria da dissonância cognitiva através de uma análise crítica fundamentada nas teorias abordadas nos capítulos anteriores, percorrendo os elementos do processo penal que influenciam na tomada de decisão do magistrado.Descargas
Publicado
2023-06-28
Cómo citar
WU, V. V. D. M. . (2023). A IMPARCIALIDADE COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL RECIFE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(1). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2504
Número
Sección
DIREITO