O CONCEITO DE MANIPULAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO PARA FINS DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Resumen
A manipulação de mercado é uma prática coibida por diversos países, inclusive o Brasil, vez que interfere no regular funcionamento do mercado de capitais. Todavia, o conceito de manipulação é amplo, podendo abranger diversas condutas distintas. A fim de analisar o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários acerca do termo manipulação, este trabalho busca sistematizar o conjunto de parâmetros utilizados pela autarquia para enquadrar determinada conduta na prática de manipulação de preços. O estudo foi realizado em três etapas. Na primeira, busca-se entender como funciona o mercado de capitais. Na segunda etapa, busca-se avaliar o que caracteriza a conduta de manipulação no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso analisa-se o delito tipificado no artigo 27-C da Lei nº 6.385/1976, bem como os quatro ilícitos administrativos previstos na Instrução CVM nº 08/1979, a qual, durante o desenvolvimento deste trabalho, foi substituída pela Resolução CVM n° 62/2022. Por fim, na terceira etapa, realiza-se uma análise dos precedentes da Comissão de Valores Mobiliários, relativos às práticas de layering e de spoofing, buscando avaliar se a Comissão de Valores Mobiliários utiliza parâmetros objetivos para enquadrar determinada conduta como o ilícito de manipulação de preços. A partir do estudo, verificou-se que não é possível estabelecer parâmetros quantitativos fixos para o enquadramento de uma conduta ao ilícito de manipulação de preço, vez que os parâmetros estatísticos utilizados nos precedentes servem apenas como indicativos de ilicitude e podem ser aprimorados ao longo do tempo, diante do desenvolvimento tecnológico.Descargas
Publicado
2023-06-28
Cómo citar
JUSTINIANO, I. N. (2023). O CONCEITO DE MANIPULAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO PARA FINS DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(1). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2499
Número
Sección
DIREITO