RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS LEI 9.605/98

Autores/as

  • CHARLES GIULIANO PIRES DE CARVALHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Tema bastante controverso em nossa doutrina, a responsabilidade penal coletiva, é negada pela da Teoria da Ficção, pois, segundo esta teoria, pessoas jurídicas têm existência irreal, sendo, portanto incapazes de cometer algum delito. Verificamos que no Meio Ambiente os bens jurídicos tutelados que outrora não receberam atenção mais específica por serem considerados abundantes, tornou-se escasso e cada vez mais os recursos naturais foram e continuam sendo extraídos da natureza sem o devido controle. A expansão razoável do Direito Penal verificou-se imprescindível para o Direito Ambiental encontrar fundamentação baseada na Teoria da Realidade, da qual, admite-se o reconhecimento da responsabilidade na concepção pessoa coletiva que embasou a criação e promulgação da Lei Federal 9.605/98, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, nesta, previu-se a aplicabilidade da responsabilização penal dos entes coletivos, estabelecendo penas específicas à natureza destes. A problemática da responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil se deve entre outros fatores, ao antagonismo de duas normas constitucionais, o Artigo 225 e o Artigo 173, ademais houve uma preocupação da tutela ambiental exclusivamente com os aspectos penais da responsabilidade da pessoa jurídica, esquecendo a necessidade da instrumentalidade processual. Diante desta problemática, foi possível reconhecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica em nossa doutrina, em face da Lei. 9.605/98 e chegou-se a uma hipótese de que somente nos delitos ambientais é que se pode denunciar a pessoa jurídica por haver a previsão legal. O objetivo global foi analisar se a responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei 9.605/98 foi concebível. O método utilizado para a realização deste trabalho foi o qualitativo e hipotético-dedutivo. Porém por haver uma incompatibilidade com o nosso sistema dogmático jurídico penal chegou-se a um entendimento que não foi possível acolher a hipótese proposta.

Publicado

2022-04-01

Cómo citar

CARVALHO, C. G. P. D. . (2022). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS LEI 9.605/98. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2120

Número

Sección

DIREITO