EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CULPABILIDADE E SUA IMPORTÂNCIA NA TEORIA DO DELITO

Autores

  • NADJA MARIA SANTOS DA CUNHA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A culpabilidade passou por inúmeras transformações ao longo da evolução do direito. Seus tipos e requisitos atenderam a cada etapa da vida em sociedade. Nesse sentido, a problemática a ser tratada na presente dissertação tem como principal ponto, o fato da culpabilidade não ter um conceito unívoco, tratando-se portanto, de um conceito ainda em evolução, gerando assim, posicionamentos diversos, polêmicos e controversos, e ainda na seguinte indagação: de que maneira se correlaciona o instituto da culpabilidade com a evolução histórica da Teoria do Delito? Para responder ao problema de pesquisa, será arguida uma hipótese, a ser confirmada ou não a partir do estudo que será realizado. A hipótese sugerida é a que diz respeito a teoria tripartida, apontando que a culpabilidade está inter-relacionada com os demais elementos do delito, e assim sendo, as demais teorias, quais sejam as teorias bipartida e quadripartida, acabam por não possuir fundamento axiológico na dogmática penal. Assim, a presente pesquisa, pauta-se no estudo do instituto da culpabilidade e suas nuances na dogmática penal internacional e brasileira, e especificamente, a verificação das hipóteses levantadas, a fim de trazer ao texto os argumentos necessários para a confirmação ou não da hipótese. Impende destacar, ainda, que prefacialmente ao debate dogmático sugerido, será realizado, embora em breves laudas, referências ao conceito de culpabilidade, a evolução histórica e sua importância na teoria do delito, até culminar na atual formulação do instituto jurídico penal. Diante deste panorama, a pesquisa tem como objetivo geral a investigação da construção da doutrina e da jurisprudência internacional penal bem como do ordenamento jurídico penal brasileiro sobre o instituto da culpabilidade e a redefinição do conceito anteriormente atribuído – qual seja aquele posto pela teoria bipartida – sendo agora considerada a concepção tripartite, à luz da complexa situação hodierna. A metodologia utilizada foi a revisão de bibliografia. Concluiu-se que a culpabilidade não é apenas um problema do acusado, mas do próprio Estado, em termos de sua legitimidade e capacidade de exigir responsabilidade. Em outras palavras, a culpabilidade desencadeia no Estado a necessidade de demonstrar sua condição para exigir do indivíduo o cumprimento das normas legais, e evidentemente essa capacidade de exigir varia de acordo com cada pessoa, suas circunstâncias pessoais e sua relação com o próprio Estado, segurança e confiança dos cidadãos

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Publicado

2022-02-10

Como Citar

CUNHA, N. M. S. D. . (2022). EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CULPABILIDADE E SUA IMPORTÂNCIA NA TEORIA DO DELITO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1899

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO