O JUS COGENS COMO ELEMENTO SINTRÓPICO DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores/as

  • FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

O intuito da presente dissertação de mestrado é buscar um elemento que aproxime as duas cosmovisões antagônicas no Direito Internacional, capitaneadas, de um lado, pelo jusnaturalismo/idealismo/objetivismo e, do outro lado, pelo realismo jurídico/voluntarismo. Tais cosmovisões são formadas pelas mais diversas dualidades (atomismo versus organicismo; utopia versus apologia; transculturalismo versus decolonialidade; recta ratio versus princípio da subjetividade do valor) apresentadas pela doutrina através dos mais diversos juristas reconhecidos internacionalmente, razão pela qual não são de cunho taxativo, mas exemplificativo. O critério utilizado para escolha das dualidades foi a importância atribuída pela doutrina de renomados jusinternacionalistas ou apresentadas por juristas debruçados sobre a Teoria Geral do Estado ou a Filosofia do Direito, adotadas por se encontrarem na interseção com o Direito Internacional. Observou-se ainda que a imensa maioria dos autores atuais analisados, ao se posicionarem direta ou indiretamente a favor de uma dessas cosmovisões, acaba por subestimar a visão adotada pela parte antagônica e propõe como solução para o impasse a adoção da sua cosmovisão, nas palavras de Levinas, ―reduzindo o outro ao mesmo‖. Ambos os lados formulam argumentos sólidos, contudo, mesmo quando buscam aproximações, propõem como solução a sua visão de mundo que só encontra respaldo nos seus adeptos. Destarte, considerando que o jus cogens é norma que a todos impõe, teve na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU um exemplo prático, no qual todos os 193 países participantes a reconheceram, independentemente da cosmovisão adotada, assim, a norma posta, além de agradar os normativistas, também agradou as correntes sociológica e axiológica do Direito, as quais ainda permanecem estanques apesar das teorias tridimensionais do Direito. Por fim, foi adotado um termo advindo da Física, qual seja, o termo sintropia (e seus sinônimos: negentropia, entropia negativa) como esforço de aproximação, pois já é utilizado no Direito Internacional por ambos os lados, por exemplo, utilizam-no tanto Philip Allot como Ost. O termo é adequado, pois significa esforço de proximidade, a qual é necessária para a convivência na relação de suportabilidade dos polos antagônicos na sociedade internacional. Assim, analisou-se as condições de possibilidade do jus cogens como o elemento negentrópico do Direito Internacional.

Publicado

2021-08-25

Cómo citar

OLIVEIRA, F. B. L. D. . (2021). O JUS COGENS COMO ELEMENTO SINTRÓPICO DO DIREITO INTERNACIONAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1728

Número

Sección

MESTRADO EM DIREITO