[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> UMA CRÍTICA A TEORIA DA CRIMINOLOGIA RADICAL: ATÉ QUE PONTO É LEGÍTIMO AFIRMAR QUE A CRIMINOLOGIA RADICAL SE LIVROU DA BUSCA POR CAUSAS TAL COMO A ESCOLA POSITIVISTA?</B>

Authors

  • NATHÁLIA LEAL GUERRA BARRETO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Abstract

A Criminologia, dada sua natureza de ciência humana e social, não tem por objetivo exclusivo o estudo do crime, mas também o estudo de todas as circunstâncias que o envolve, tais como a vítima, o criminoso e a prática do delito enquanto fato. Com a eclosão do estudo acerca da Criminologia, várias teorias e escolas se limitaram a aprofundar e aprimorar as causas e demais aspectos de seu interesse. Nesse sentido, a Escola Positivista surge a fim de explicar o crime sob um paradigma etiológico, e seu discurso criminológico se deu como forma de explicar as variantes da criminalidade em torno da biologia, a trazer uma perspectiva que considerava o criminoso como indivíduo anormal. Em contraponto a Teoria Radical traz a tona o paradigma da reação social, o qual expõe o crime como lesão de diversos direitos basilares. Para essa Teoria, o crime nada mais seria que uma simples reação devido a forma pela qual se estruturou a sociedade, tornando-o o meio, assim, em que os indivíduos encontram-se situados, propícios para manifestação da conduta delituosa. O objetivo desse trabalho se cerca no sentido de que se acrescente a estas perspectivas informações necessárias para se verificar até onde os seus fatores centrais estão aptos a influenciar na ocorrência da conduta delituosa. A metodologia utilizada foi a do estudo descritivo, qualitativo, por método analítico, através de revisão bibliográfica. Diante do que foi analisado traz-se a proposta de relativizar a teoria da criminologia radical, visto compreender-se como necessária a mitigação dos seus expoentes teóricos, para que se possa lançar um entendimento mais aperfeiçoado do fenômeno do crime. Notou-se que é imprescindível reconsiderar como os diferentes tipos penais existentes repercutem no meio social, e a presença deles nas diversas classes econômicas. O que vem por comprovar que as desigualdades sociais não podem, por si só, justificar as condutas delituosas praticadas pelos indivíduos, visto que os crimes praticados pela alta sociedade não podem ser considerados, de modo geral, menos lesivo ao direito penal. Isto posto, verifica-se que o paradigma etiológico do positivismo, foi absorvido pela Criminologia Radical. Entrementes, apesar de seus estudiosos negarem essa influência, é notória sua presença.

Published

2019-01-04

How to Cite

BARRETO, N. L. G. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> UMA CRÍTICA A TEORIA DA CRIMINOLOGIA RADICAL: ATÉ QUE PONTO É LEGÍTIMO AFIRMAR QUE A CRIMINOLOGIA RADICAL SE LIVROU DA BUSCA POR CAUSAS TAL COMO A ESCOLA POSITIVISTA?</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/780