A SELETIVIDADE NO SISTEMA PENAL ECONÔMICO

Authors

  • CRISTINA ALVES GADELHA DE ALBUQUERQUE FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Abstract

À época do Estado Liberal, não se vislumbrava a hipótese do Estado intervir naeconomia, devido a sua função meramente guardiã. Com o surgimento doEstado intervencionista e o social e democrático de Direito, surgiram, ao ladodos bens jurídicos de cunho individual, novos bens jurídicos de carátersupraindividual e com ele a necessidade de protegê-los. Portanto, a economiatornou-se o bem mais importante das sociedades modernas e com ela surgemnovos tipos de crimes, agora “a criminalidade não é unicamente a conduta dosassassinos e dos ladrões de ocasião ou profissionais: existe todo um mundodelinqüente cuja criminalidade é, em certo modo, parte integrante da atividadeprofissional lícita, cujos crimes não mancham as mãos. O que se observa é queem todo país capitalista o sistema penal tem a função real de reproduzir asdesigualdades e assimetrias sociais e sua ideologia dominante é formada pelaideologia liberal, cujo princípio da legalidade é seu princípio maior, e pelaideologia da defesa social, a qual tem como princípio a divisão maniqueísta domundo entre o bem(sociedade) e o mal(criminoso). A intervenção estatal naeconomia tem por objetivo maior dirimir as desigualdades e reduzir o abismosocial. O direito Penal moderno teve que ajustar-se a esse “novo” homem,inserido na vida social, participante da ordem econômica. A partir do novoenfoque do Direito Penal, outras condutas passaram a constituir crime, muitasdelas praticadas pela elite da sociedade e que na maioria das vezes suasconseqüências são mais maléficas do que os outros crimes clássicos. É achamada criminalidade econômica. E a finalidade do Direito PenalEconômico(D.P.E) é justamente tutelar a ordem econômica. Nos crimes contraa Ordem Tributária, o contribuinte causa um dano supraindividual a sociedadeno momento que sonega o imposto devido aos cofres públicos. Geralmenteesse tipo de crime, qual seja, sonegação fiscal, é cometido por pessoas declasse elevada, respeitáveis, são os chamados “White collar crime” ou crimesdo colarinho branco. Porém, o sistema penal, seleciona, através do seudiscurso legitimador, as condutas que serão apenadas mais severamente eaquelas que com uma simples reparação do dano, como é o caso dos crimescontra Ordem Tributária, a punibilidade é extinta.

Published

2024-04-12

How to Cite

ALBUQUERQUE, C. A. G. D. . (2024). A SELETIVIDADE NO SISTEMA PENAL ECONÔMICO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 2(1). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2705