ANÁLISE DO LIMITE TEMPORAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Abstract
O presente trabalho analisa o lapso temporal da suspensão prescricional, consubstanciado no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), após as modificações introduzidas pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996, que até hoje desperta divergência na interpretação doutrinária e jurisprudencial. Pela nova redação do art. 366, o processo e o curso prescricional permanecerão suspensos, quando o acusado for citado por edital, não comparecer a juízo e não constituir defensor, resguardando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contudo, não obstante a previsão da suspensão processual e do prazo prescricional, não há no referido artigo nenhuma menção a respeito do lapso temporal de duração da suspensão do prazo prescricional, o que afeta a prescrição punitiva do Estado. Quanto ao conteúdo metodológico, esta pesquisa tem como forma a abordagem qualitativa. Tem como objetivo ser descritivo e explicativo. A exposição do tema se dá por intermédio da abordagem dedutiva, partindo-se do geral para o particular, além da utilização dos procedimentos histórico e comparativo, recorrendo a pesquisa em documentação indireta e coleta bibliográfica de dados, provenientes de fontes primárias como a legislação e fontes secundárias como livros, revistas e internet. Por se mostrar de relevante valor para a ciência jurídica, este estudo contribui para análise das divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o lapso temporal da suspensão do prazo prescricional, apontando, ao final, qual solução deve ser a mais coerente com a sistemática adotada pelo ordenamento jurídico brasileiroDownloads
Published
2024-02-15
How to Cite
MARTINS, A. C. . (2024). ANÁLISE DO LIMITE TEMPORAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(1). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2604
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Section
DIREITO