DA COCULPABILIDADE: Evolução histórica e hipóteses de positivação no ordenamento jurídico-penal brasileiro

Authors

  • WALESKA GAMA FERNANDES VIEIRA BELTRÃO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Abstract

A presente dissertação objetiva reconhecer o instituto da coculpabilidade como instrumento minimizador das diferenças sociais existentes no nosso país, tornando o Direito Penal mais justo e menos seletivo e criando possibilidades de positivação do referido instituto no Direito Penal brasileiro, tendo em vista que a coculpabilidade não se encontra explícita no ordenamento jurídico pátrio. A coculpabilidade trata da parcela de responsabilidade atribuída ao Estado pela realização de um crime cometido por um sujeito com grande carga de vulnerabilidade socioeconômica. Com o reconhecimento da coculpabilidade, o Estado assume as consequências da quebra do contrato social e da sua inércia no trato das questões sociais. O estudo da coculpabilidade se torna fundamental para o direito penal contemporâneo, pois busca a aplicação de uma sanção penal justa, observando o estado de vulnerabilidade socioeconômica em que está inserido o sujeito ativo do delito e tornando o Direito Penal mais próximo da realidade fática. Para atender aos objetivos propostos, a metodologia utilizada foi baseada no método hipotético-dedutivo, com análises e pesquisas bibliográficas de obras nacionais e estrangeiras, as quais permitem apresentar e discutir diferentes entendimentos a respeito do instituto da coculpabilidade e seus conectivos lógicos. A partir da análise da culpabilidade e da sua tríplice função: como princípio, como limite do poder punitivo e como elemento do conceito analítico de crime; embasa-se o estudo da coculpabilidade. A coculpabilidade é considerada por alguns doutrinadores como princípio implícito da Constituição Federal de 1988 e guarda estreita relação com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da intervenção mínima. A teoria da coculpabilidade não se confunde com a teoria da culpabilidade por vulnerabilidade, pois essa é mais abrangente que aquela, tendo em vista que a coculpabilidade analisa a vulnerabilidade socioeconômica, enquanto a culpabilidade por vulnerabilidade retrata uma menor reprovação penal sempre que o ato estiver orientado por um estado qualquer de fragilidade, seja ele de natureza econômica, social, familiar ou psíquica. Com base nos estudos do Direito comparado, surgem algumas hipóteses de positivação da coculpabilidade que poderiam ser utilizadas para modificar o Código Penal brasileiro. Todavia, o presente trabalho busca inserir o instituto da coculpabilidade como causa de diminuição de pena a ser aplicada na terceira fase da dosimetria penal, analisando-se concretamente o estado de vulnerabilidade social do sujeito

Published

2022-02-10

How to Cite

BELTRÃO, W. G. F. V. . (2022). DA COCULPABILIDADE: Evolução histórica e hipóteses de positivação no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1905

Issue

Section

MESTRADO EM DIREITO