[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>ATIVISMO JUDICIAL E A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO A SAÚDE DIANTE DE TRATAMENTOS CUSTOSOS</B>

Autores

  • VICTOR GUIMARÃES TAVARES DA SILVA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

As complexidades da vida contemporânea em sociedade e as deficiências dos pode-res públicos, em conjunto com as premissas garantistas provenientes da Constituição Federal Brasileira de 1988, trouxeram à tona uma modificação no contexto de atuação do poder judiciário. Este passou a representar um papel diferente do observado ou-trora, marcado por uma atuação proativa, ativista, vindo a efetivar direitos. Consoante o vasto rol de direitos fundamentais elencados na Carta Maior, o presente trabalho vem a abordar especificamente o direito a saúde, de modo a analisar a sua relação conflituosa com o custeio do seu fomento, em especial quando da pretensão de se obter um tratamento custoso do estado. Portanto, o desenvolvimento acerca do princípio da proporcionalidade, e a sua possível utilização como meio de solucionar os conflitos normativos existentes no caso concreto, vem a ser o ponto central do presente trabalho. A pertinência do trabalho vem a residir justamente na importância dos direitos envol-vidos, de modo que a promoção da vida humana e a capacidade da máquina pública guardam relação de dependência, e ao mesmo tempo são circunstâncias conflitantes. Conforme as pretensões inicialmente elencadas, pautou-se pela mitigação da teoria do possível, quando do conflito existente entre o custeio de um tratamento custoso e a alegação da falta de recursos públicos. Assim, dentro do sopesamento de direitos, o direito a saúde deveria prevalecer, ante os mandamentos expressos na Constituição Federal, no tocante ao acesso universal. Partindo-se de uma metodologia pautada pelo estudo descritivo, através do método analítico dedutivo, e utilizando-se das mais variadas bibliografias, percebeu-se por uma confirmação parcial da hipótese inicialmente suscitada. Realmente, em que pese a expressa previsão Constitucional, disposta no art. 196, porquanto à efetivação do direito à saúde, o custeio indiscriminado de tratamentos custosos poderia levar o pró-prio mandamento da promoção do acesso universal a ruína, de modo que o poder público estaria impossibilitado de custear os demais serviços. Assim, a conclusão se pauta pela mitigação da teoria da reserva do possível, perante a análise do caso concreto, somente quando a falta do tratamento requerido puser em risco a vida digna da pessoa humana.

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Publicado

2019-01-15

Como Citar

SILVA, V. G. T. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>ATIVISMO JUDICIAL E A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO A SAÚDE DIANTE DE TRATAMENTOS CUSTOSOS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/826

Edição

Seção

DIREITO