[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DA FIGURA DOS SOBRINHOS</B>

Autores

  • GESSICA HELENA AMORIM PINTO DE SOUSA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

O presente estudo se propõe a questionar os tradicionais modelos familiares admitidos pelo direito e pela sociedade brasileira, de forma a legitimar o reconhecimento da parentalidade socioafetiva entre tios e sobrinhos, sobretudo no aspecto multiparental. Para isso foi feito um estudo da evolução de suas formulações em determinados períodos históricos. Tendo como marco o advento do estado democrático de direito, e as flexibilizações trazidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriormente pelo Código Civil de 2002, buscou-se expor de forma objetiva a teoria envolvendo a construção teórica da socioafetividade e suas inovações. Por fim, foram analisadas duas decisões envolvendo a matéria, de modo a expor o contexto fático e normativo relativo à essa pretensão. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, foi confirmada a hipótese de que o não reconhecimento dessa forma de filiação representa uma hierarquização entre os filhos de origens diversas à consanguínea, além de uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2019-01-15

Como Citar

SOUSA, G. H. A. P. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DA FIGURA DOS SOBRINHOS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/806

Edição

Seção

DIREITO