[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL</B>

Autores

  • CELSO ROCHA BARBOSA SOUZA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

As tutelas provisórias encontram-se dispostas no Livro V, Título I do Código de Processo Civil. As referidas tutelas possuem como objetivo proteger o direito tutelado do perigo de dano advindo do respeito ao devido processo legal. No presente trabalho são estudadas as espécies de tutela provisória; a tutela de evidência e a tutela de urgência, podendo esta última ser antecipada ou cautelar, que por sua vez se subdivide em antecedente e incidente. Estuda-se, ainda, o dever de motivação que deve pautar as decisões proferidas pelos magistrados, devendo o juiz enfrentar todos os argumentos trazidos ao processo com a capacidade de formar seu convencimento. Além disso, verifica-se o instituto da tutela provisória incidental, sendo aquela requerida em concomitância com o processo ou no seu curso. Aborda-se também o conceito de cada tutela em espécie; a tutela provisória de urgência antecipada, a tutela de urgência cautelar e a tutela provisória de evidência, bem como as quatro hipóteses que permitem a concessão da tutela de evidência. Por fim, analisa-se a estabilização subjetiva da demanda com relação a cada uma das espécies de tutela provisória e as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil. A metodologia utilizada será o método hipotético-dedutivo, através de revisão bibliográfica. A pesquisa será eminentemente teórica, debruçando-se sobre análise bibliográfica, em livros, artigos, teses, monografias, textos legais e jurisprudências

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Publicado

2019-01-15

Como Citar

SOUZA, C. R. B. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/802

Edição

Seção

DIREITO