O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • RAQUEL ÉRICA CINTRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar a inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, previsto na Lei de Execução Penal, aplicado ao preso provisório ou definitivo, em razão de cometimento de falta disciplinar grave, por período de trezentos e sessenta dias de isolamento, em cela individual, podendo ser repetida a sanção em reincidência de falta grave, até um sexto da condenação. A metodologia utilizada deste trabalho é bibliográfica. O embasamento desta pesquisa é o Princípio da Legalidade e desdobramentos em Princípio da Anterioridade e do Devido Processo Legal, albergados pela Constituição Federal. É demonstrada a existência de aplicação de pena sem a descrição anterior da conduta penal delituosa.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

CINTRA, R. ÉRICA . (2024). O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2895

Edição

Seção

DIREITO