RELAÇÃO TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE COM A FAZENDA PÚBLICA: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES, O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO E A CIDADANIA FISCAL
Resumo
O tributo não pode mais ser visto como uma mera relação de poder entre o Estado e o contribuinte. Valores como a solidariedade e a cidadania, ambos explicitamente previstos no texto constitucional, amparam a assertiva da existência de um dever fundamental de pagar impostos, dever não menos importante que os direitos humanos, os políticos, os sociais e econômicos e os coletivos e difusos, posto que sem aqueles deveres a maioria desses direitos seria apenas peça de retórica. A contribuição para as despesas do Estado deve se dar na proporção de capacidade contributiva de cada um, repartindo-se o ônus tributário, segundo a respectiva capacidade econômica de suportar o encargo, na busca de um ideal de justiça fiscal. No exercício do seu poder-dever de tributar, o Estado deve respeitar a proibição ao efeito confiscatório de uma tributação exacerbada, de forma a garantir o direito constitucional de propriedade do contribuinte, até como forma de preservar as atividades econômicas geradoras de riquezas (e tributos futuros). A intributabilidade do mínimo existencial, compreendido também como direito e garantia fundamental, mesmo sem expressa previsão constitucional, assegura o direito de sobrevivência do homem e as condições mínimas de uma liberdade efetiva. A cidadania fiscal, informada pelos valores da liberdade (efetiva), da igualdade e da justiça, coloca o cidadão carente (entendido como tal o cidadão com renda inferior ao mínimo existencial para si e para os seus dependentes) como sujeito credor da solidariedade do Estado, que nessa posição tem o dever de aplicar com a máxima eficiência e efetividade o produto da arrecadação fiscal.Downloads
Publicado
2024-04-19
Como Citar
LIMA, A. V. L. D. . (2024). RELAÇÃO TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE COM A FAZENDA PÚBLICA: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES, O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO E A CIDADANIA FISCAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2727
Edição
Seção
DIREITO