A TEORIA DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E SUA APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DO BRASIL

Autores

  • JADE GRANGEIRO BARBOSA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho faz uma análise da teoria do crime, passando pelos três pilares que a constrói: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Uma vez que a tipicidade e a ilicitude são julgamentos impróprios do comportamento do agente, a culpabilidade é um julgamento de desaprovação de um agente. O mote do nosso trabalho é a causa supralegal de exclusão da culpabilidade, a teoria da inexigibilidade de conduta diversa. Conheceremos desde o nascimento da Teoria da Inexigibilidade de conduta diversa com Frank na Alemanha, em 1897, até as concordâncias e discordâncias dos doutrinadores da atualidade. O principal objetivo desse estudo é constatar a aplicação da excludente culpabilidade nos Tribunais Regionais Federais do Brasil. Sendo assim, identifica-se a dificuldade quanto a aplicação da excludente de culpa nos tipos presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, relatar quais crimes existem tentativas de aplicação e quais argumentações dos magistrados para aceitarem ou não a exclusão da culpa do agente.

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

BARBOSA, J. G. . (2022). A TEORIA DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E SUA APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DO BRASIL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1994

Edição

Seção

DIREITO