A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VII-B, DO ARTIGO 1º, DA LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS): O DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL

Autores

  • ROBERVAL SANTIAGO BURGOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Em 1988, o Congresso Nacional promulgava a nova Constituição da República Federativa do Brasil. Na atual Constituição há uma parte específica intitulada de Direitos e Garantias Fundamentais. Esse título consigna expressamente a garantia, dentre outras, da inviolabilidade do direito à segurança e, por essa razão, a previsão de que a lei definiria os crimes hediondos e os consideraria inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Como segurança pública, seu conceito constitucional é expresso nos termos de uma atividade policial ostensiva-punitiva. No aspecto punitivo, a promulgação da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) possuiu uma função na segurança pública de instrumento de diminuição da criminalidade, como exposta em sua exposição de motivos, para desestimular a prática dos selecionados tipos penais previstos em sua normatividade, mediante o aumento do rigor da pena e de seu cumprimento. A ausência de uma definição do crime hediondo, requisito imposto pela Constituição, possibilita ao Poder Legislativo dispor do instituído crime hediondo segundo seu subjetivo entendimento de que é hediondo aquilo que a lei prescreve como hediondo, independentemente de qualquer razão, condição ou critério para tal adjetivação. Dessa forma, ao incluir o crime tipificado no art. 273, do Código Penal, no inciso VII-B, da Lei nº 8.072/90, o Poder Legislativo deixou de atender às exigências dos princípios constitucionais penais e dos princípios constitucionais pertinentes à matéria penal, motivo pelo qual deve ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do mencionado inciso.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

BURGOS, R. S. . (2021). A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VII-B, DO ARTIGO 1º, DA LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS): O DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1723

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO