A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL E O MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO: A REAFIRMAÇÃO HISTÓRICA DA NEGAÇÃO DA ALTERIDADE

Autores

  • FAGUNDES RODRIGUES DE MELO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho busca analisar a negação da alteridade no marco temporal de ocupação estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, PET 3.388/RR, ao estabelecer que o reconhecimento do direito dos indígenas sobre a terra, limita-se às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988). O referido precedente vem tomando força na jurisprudência nacional, dificultando o acesso à justiça dos povos originários. A imposição desse marco apresenta-se como um reflexo da cultura colonial de negação da alteridade, uma repetição da colonialidade, onde se privilegia a violência em detrimento da regulação. Destaca-se que a promulgação da Constituição em 1988 não criou uma nova proteção às terras tradicionalmente ocupadas, apenas ratificou um direito previsto legalmente, desde tempos coloniais, inovando quanto ao reconhecimento da alteridade, como o direito de permanecer índio, afastando, assim, medidas integracionistas racistas que vitimaram e fomentaram a expropriação das comunidades indígenas. Descortinada a atuação estatal no período ditatorial, através do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, restou demonstrada a violência praticada no esbulho das terras tradicionalmente ocupadas, sendo então esta violência uma das causas da separação dos indígenas de suas terras ancestrais. O marco temporal de ocupação impede o acesso dos povos originários ao devido processo legal, exigindo-lhes sustentar um conflito possessório no tempo para configurar o renitente esbulho, provocando confusão entre a tutela constitucional que protege os indígenas e a tutela civil que rege as relações entre privados, legitimando apenas uma forma de exercício da propriedade, negando a alteridade dos que optaram por viver de forma diferente. A metodologia escolhida foi analítica e descritiva, através da pesquisa bibliográfica e documental, baseadas na referida decisão do STF e sua repercussão, bem como no debate jurídico que envolve a temática da descolonialidade.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

MELO, F. R. D. . (2021). A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL E O MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO: A REAFIRMAÇÃO HISTÓRICA DA NEGAÇÃO DA ALTERIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1702

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO