HISTORICIDADE DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS RECIFE

Autores

  • EMERSON DUARTE DE SOUZA PIRES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Através da análise da história do ordenamento jurídico brasileiro percebemos, que nas últimas décadas, mesmo estando em vigor a Constituição Cidadã, vislumbramos um certo retardo na efetivação dos direitos fundamentais. Diante desta perspectiva a mediação, como um dos métodos alternativos na solução de conflitos apresenta-se como um dos meios de se conquistar o efetivo acesso à justiça. Visão que colide com o entendimento de muitos juristas e até mesmo de cidadãos da sociedade civil, de que a única forma de solução dos conflitos é a via Jurídica. Essa única via mostrou-se ineficiente, em muitos momentos da história. Esses métodos alternativos de solução de litígios, não significa o enfraquecimento do Poder Judiciário, ao passo que mostra-se como uma via de consolidação de direitos fundamentais, como o acesso à justiça, pois presta serviço a este Poder, de modo descentralizado, mas sob a fiscalização do Estado. Além disso, utilizado como um método elegido pelas partes para a resolução da controvérsia, vemos uma efetiva diminuição da morosidade para uma célere decisão, bem como possibilita que as decisões sejam tomadas de um modo que consiga compreender as nuances das relações humanas, o que finda em decisões com uma maior justiça.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

PIRES, E. D. D. S. . (2021). HISTORICIDADE DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS RECIFE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1701

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO