A RAZOABILIDADE E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AS PERDAS INFLACIONÁRIAS IMPOSTAS PELO STF: AFRONTA À ISONOMIA E AO DIREITO DE PROPRIEDADE OU UMA EXCLUDENTE DE CRISE?

Autores

  • CÍCERO DA SILVA PEREIRA GUERRA JÚNIOR FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O pagamento das condenações contra a fazenda pública no Brasil, quer na esfera federal, estadual, distrital ou municipal, segue o rito dos precatórios ou das requisições de pequeno valor, que dilata significativamente o prazo médio para satisfação do crédito apurado judicialmente. Ademais, está ele ainda sujeito às sucessivas e quase ininterruptas moratórias. A situação se agrava para os credores dos cofres públicos que tiverem de suportar a aplicação da TR (Taxa de Referência), em vez do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), no período de 2009 a 2015, com redução expressiva do valor atualizado de seus créditos, por conta da modulação de efeitos imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.425. O presente trabalho busca trazer uma breve visão panorâmica da evolução normativa e jurisprudencial sobre o pagamento das condenações contra os entes públicos e seus efeitos inflacionários. Trata, ao final, dos possíveis cenários envolvendo provável nova moratória na quitação dos precatórios, sobretudo dos estados e municípios, o que afronta ao direito fundamental à propriedade e ao tratamento isonômico dos credores atingidos pela modulação de efeitos na aplicação da TR. A decisão final pela não modulação dos efeitos da substituição da TR pelo IPCA-E, para valores ainda não inscritos em precatórios ou rpv, ocorrida em 03 de outubro de 2019, no bojo do Recurso Extraordinário (RE) nº870.947/SE, sob regime de repercussão geral, tema 810, terminou por acarretar tratamento diverso (TR ou IPCA-E) para situações jurídicas similares sem que exista uma razão suficiente que justifique a diferenciação e, provavelmente, demandará nova reflexão sobre a modulação ocorrida em 2015.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

GUERRA JÚNIOR, C. D. S. P. . (2021). A RAZOABILIDADE E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AS PERDAS INFLACIONÁRIAS IMPOSTAS PELO STF: AFRONTA À ISONOMIA E AO DIREITO DE PROPRIEDADE OU UMA EXCLUDENTE DE CRISE?. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1699

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO