A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO POR ATO LÍCITO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO

Autores

  • ALESSANDRA TAUK SANTOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Esse estudo analisa a responsabilidade civil do Estado desde as monarquias absolutistas na idade moderna, passando pelo código civil brasileiro de 1916, de inspiração francesa, até os dias atuais, no estado democrático de direito. Observa que o limite para a responsabilização do Estado no Brasil contemporâneo é a ocorrência de algum tipo de dano, inclusive o dano social. O que se quer compreender, especificamente, é se a obrigação do Estado de reparar o dano causado existe mesmo quando este pratica um ato lícito. A partir da abordagem de autores especialistas em direito administrativo, além de decisões dos Tribunais nacionais, o texto defende a possibilidade da responsabilização do Estado por ato lícito, considerando a reparação civil do cidadão lesado pelo Poder Público como um direito fundamental. Levando em conta que o foco da teoria da responsabilidade civil do Estado brasileiro é reparar o dano causado e não sancionar a conduta, tal ressarcimento pode ser considerado, inclusive, um direito fundamental, já que é previsto na Constituição Federal e está relacionado com o princípio da igualdade, com o direito fundamental de propriedade e com a boa administração. Além da expressa previsão constitucional da inclusão de direitos fundamentais atípicos.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

SANTOS, A. T. . (2021). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO POR ATO LÍCITO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1695

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO