[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>UMA ANÁLISE CRÍTICA DO CONCEITO LEGAL DE EMPRESA NO DIREITO BRASILEIRO</B>

Autores

  • KARINA CAVALCANTI BERENSTEIN Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Este trabalho tem o objetivo de expor que o conceito de empresa, positivado no artigo 966, do Código Civil de 2002, é ineficiente, uma vez que os elementos jurídicos, considerados como parâmetros, deixaram de ser imprescindíveis. Além disso, a distinção entre as sociedades simples e empresárias, baseadas na separação entre os Direitos Civil e Empresarial, possui origem antiga, não mais sendo justificada. Inicialmente, a pesquisa contextualiza a influência da evolução histórica desde a Teoria dos Atos do Comércio até à adoção da teoria da empresa pelo ordenamento jurídico brasileiro. Nesse processo histórico, percebeu-se que, infelizmente, essas teorias não estabeleceram o conceito de empresa, apenas desenvolvido, futuramente, no campo da Ciência Econômica. À época, no entanto, não se levou em consideração a influência do mercado sobre o conceito de empresa, o que é evidenciado através da flexibilização dos legisladores quantos aos elementos que definem um empresário, como nos casos da figura do MEI e das sociedades de advogados. Por fim, o estudo mostra que o significado de empresa está ligado ao ato de empreender, e que este não deve basear-se na distinção da classificação entre atividades simples ou empresária, mas na compreensão de um Direito Empresarial único, como a disciplina que rege todas as atividades econômicas em torno da atividade de empreendedorismo.

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Publicado

2019-09-19

Como Citar

BERENSTEIN, K. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>UMA ANÁLISE CRÍTICA DO CONCEITO LEGAL DE EMPRESA NO DIREITO BRASILEIRO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1092

Edição

Seção

DIREITO