<b>ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA PENAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS</b><br/>BURDEN OF PROOF IN CRIMINAL MATTERS AND THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v9i16.700Resumo
É analisado o caso Agustín Bladimiro Zegarra Marín vs. Peru julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos como mecanismo para a aferição de violações e a consequente proteção aos Direitos Humanos. O trabalho encontra-se dividido em duas partes: na primeira, foram traçadas as bases teóricas necessárias à compreensão do ônus da prova em matéria civil e penal, abordando a sua definição e mecanismos segundo a legislação brasileira e a doutrina nacional; na segunda parte do estudo, examinou-se o caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, unicamente em relação à forma como foi distribuído o ônus da prova e sua confrontação com a presunção de inocência. O presente artigo utilizou-se do método indutivo para aferição da sua aplicação na Corte Interamericana de Direitos Humanos a partir da análise do caso selecionado. Pôde-se perceber, na conjunção do aporte teórico e da observância dos fundamentos daquele julgado, que a imputação do ônus da prova ao réu de ação penal sofre limitações em razão do princípio da presunção de inocência, insculpido na Constituição Federal brasileira de 1988 e na Convenção Americana dos Direitos Humanos.Referências
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