O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Cecília Groenwold Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

A defesa da dignidade humana ocupa um lugar de destaque no discurso jurídico contemporâneo. Portanto, há o esforço de evitar que atrocidades se repitam como as ocorridas na II Guerra Mundial. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Entretanto, o apelo recorrente à defesa da dignidade como fundamento para as decisões judiciais pode levar a exageros, justamente porque a proteção à dignidade das pessoas é consensual. Por isso, o recurso a ela está sujeito a sofrer abusos, a ser utilizado em casos em que o que está em jogo é menos do que a dignidade da pessoa.

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Publicado

2016-10-25

Como Citar

Groenwold, C. (2016). O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEARI EM REVISTA, 2(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/neari/article/view/376

Edição

Seção

ARTIGOS