O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
A defesa da dignidade humana ocupa um lugar de destaque no discurso jurídico contemporâneo. Portanto, há o esforço de evitar que atrocidades se repitam como as ocorridas na II Guerra Mundial. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Entretanto, o apelo recorrente à defesa da dignidade como fundamento para as decisões judiciais pode levar a exageros, justamente porque a proteção à dignidade das pessoas é consensual. Por isso, o recurso a ela está sujeito a sofrer abusos, a ser utilizado em casos em que o que está em jogo é menos do que a dignidade da pessoa.Downloads
Publicado
2016-10-25
Como Citar
Groenwold, C. (2016). O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEARI EM REVISTA, 2(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/neari/article/view/376
Edição
Seção
ARTIGOS