A TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS EM FRANCISCO DE VITÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1387Resumo
Vitória, através das lentes do pensamento humanista, quebrou muitos dos paradigmas solidificados no medievo. Substituindo o pensamento especulativo por uma metodologia prática, voltou-se para a resolução de controvérsias de sua realidade histórica, recompreendendo os conceitos de norma e de jus gentium. Com isso, ao enfrentar a questão referente aos índios, deu as ferramentas jurídicas que serviram de contenção aos interesses dos detentores do poder político, as quais se baseavam na dignidade humana e na potentia rationalis, formando, deste modo, uma teoria substancial dos direitos humanos.Referências
BRANDÃO, Claudio. Direitos Humanos e corrupção. A interface entre poder e desenvolvimento na Convenção Interamericana contra a Corrupção. Ciências Criminais em Perspectiva. 1(1) 2020.
BRANDÃO, Claudio. Francisco de Vitória and the dogmatic root of contemporary criminal law. In: OPPERMANN, Bernd et al, International Legal Studies III. Halle: Universitätverlag Halle-Wittemberg, 2016.
BRANDÃO, Cláudio. Francisco de Vitória e a raiz da dogmática. In: BARBAS HOMEM, Pedro; BRANDÃO, Claudio (orgs). Do Direito Natural aos Direitos Humanos. Coimbra:Almedina, 2015.
BRANDÃO, Claudio. La raiz del derecho penal en Francisco de Vitoria. In: BALLESTEROS, Maria et al (Org.). El cincuentenario de los pactos internacionales de derechos humano de la ONU. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2018
BRANDÃO, Claudio. The roots of Human rights: the epistemological turn provoked by Francisco de Vitória. Humanities and Rights Global Network Journal. 1(1), 2019, https://doi.org/10.24861/2675-1038.v1i1.9
CAMPAGNOLI, Maria. REFLECTING ON VIOLENCE. ABOUT CLASSIC THEMES AND CONTEMPORARY ISSUES. HUMANITIES AND RIGHTS GLOBAL NETWORK JOURNAL, 2(1), 2020, 92-134. https://doi.org/10.24861/2675-1038.v2i1.28
FREITAS, Ricardo. Teoria da adequação social: a dogmática do direito penal e a formulação dos critérios da conduta socialmente adequada. Ciências criminais em perspectiva. 1(1). 2020.
FREITAS, Ricardo. A Democracia ateniense e seus tribunais: o julgamento dos delitos na Polis Democrática. Caderno de Direito e Política. 1(1). 2020.
GOMES, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo. O EXPANSIONISMO PENAL DECORRENTE DA GLOBALIZAÇÃO E A GERAÇÃO DE SERES HUMANOS SUPÉRFLUOS. Ciencias Criminais em Perspectiva. 1(1). 2020.
MAIHOLD, Harald. Strafe für fremde Schuld? Köln: Böhlau, 2005.
MANGIAMELI, Agata Amato. BETWEEN IS AND OUGHT: AT THE ROOTS OF REGULATORY OBLIGATORINESS. HUMANITIES AND RIGHTS GLOBAL NETWORK JOURNAL, 1(1), 128-160. https://doi.org/10.24861/2675-1038.v1i1.15
MANGIAMELI, Stelio. STATE, EUROPEAN INTEGRATION, AND GLOBALIZATION. NEW CHALLENGES FOR CONSTITUTIONALISM. HUMANITIES AND RIGHTS GLOBAL NETWORK JOURNAL, 1(1), 2019, 161-206. https://doi.org/10.24861/2675-1038.v1i1.17
SÁ, Simone de. NE BIS IN IDEM: análise sobre a compatibilidade do modelo adotado pelo Estatuto de Roma com a nova proposição de legalidade do Direito Internacional. Caderno de Direito e Política. 1(1). 2020.
SPINDLER, Anselm. Vernunft, Gestz und Recht bei Francisco de Vitoria. In: BUNGE, Kirstin (org.). Die Normativität des Rechts bei Francisco de Vitoria. Stuttgart:Frommann, 2011.
VITÓRIA, Francisco de. De legibus. Salamanca:Acta Salmanticensia, 2010.
VITÓRIA, Francisco de. Relectio de Indis. Brasília:Funag, 2016
VITÓRIA, Francisco de. Relectio de Potestate Civili. Madrid: Consejo Superior de Investigaciones Científicas, 2008.