A TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS EM FRANCISCO DE VITÓRIA

Autores

  • Cláudio Brandão

DOI:

https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1387

Resumo

Vitória, através das lentes do pensamento humanista, quebrou muitos dos paradigmas solidificados no medievo. Substituindo o pensamento especulativo por uma metodologia prática, voltou-se para a resolução de controvérsias de sua realidade histórica, recompreendendo os conceitos de norma e de jus gentium. Com isso, ao enfrentar a questão referente aos índios, deu as ferramentas jurídicas que serviram de contenção aos interesses dos detentores do poder político, as quais se baseavam na dignidade humana e na potentia rationalis, formando, deste modo, uma teoria substancial dos direitos humanos.

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Publicado

2020-12-01

Como Citar

Brandão, C. (2020). A TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS EM FRANCISCO DE VITÓRIA. CADERNO DE DIREITO E POLÍTICA, 1(1). https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1387

Edição

Seção

ARTIGOS