[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO FORMA DE GARANTIR O CREDOR FAMILIAR NA PARTILHA OU NO DIVÓRCIO</B>

Autores

  • GABRIELA VENTURA COELHO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Observa-se no seguinte trabalho que a independência dos patrimônios que existe entre a pessoa física e a pessoa jurídica advém da personalidade jurídica adquirida pelas determinadas pessoas, no qual cada uma possui suas próprias obrigações e deveres a serem cumpridos e patrimônio separados. Mas caso haja realização de um ato fraudulento perante os credores tem-se a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica para inibir o desvio de finalidade da pessoa jurídica e ilícitos cometidos por alguns dos sócios. Analisando e aplicando as regras da partilha, quando for constatado a probabilidade de acontecer a transferência e desvio dos bens para a pessoa jurídica, pode-se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica inversa, visto que ela é aplicada nas situações que ficarem contatados que um dos cônjuges ou companheiros usufruiu da empresa da qual faz parte para ocultar bens que, caso estivesse no nome dele, pessoa física, entraria na divisão do legado. E o Código de Processo Civil no se artigo 133 § 2º trouxe uma maior proteção para a desconsideração inversa. Como objetivo tem-se a analise da utilização da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa quando confirmada a migração de bens para a pessoa jurídica com o objetivo de fraudar os credores familiares. Utilizando uma metodologia dedutiva. Como solução tem-se a retirada do véu societário para que o cônjuge ou companheiro não se esconda através da sociedade da qual faz parte bens que devem integrar o patrimônio familiar.

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Publicado

2019-05-14

Como Citar

COELHO, G. V. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO FORMA DE GARANTIR O CREDOR FAMILIAR NA PARTILHA OU NO DIVÓRCIO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/928

Edição

Seção

DIREITO