[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>TUTELA JURÍDICA DO POSTO DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA: PROPOSTA DE EXTENSÃO DA JORNADA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL</B>

Autores

  • ANNE CAROLINE PEREIRA COELHO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discutir a possibilidade de estender ao Empregado Público genitor de filho com Transtorno de Espectro Autista (TEA), os mesmos direitos já concedidos ao Servidor Estatutário, por meio da Lei n° 13.370 de 12 de dezembro de 2016, que alterou o §3º do art. 98 da Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro 1990. Tem-se como propósito inicial discutir o regime jurídico estabelecido aos Empregados Públicos e Servidores Estatutários, bem como fazer uma análise acerca da estabilidade no posto de trabalho no setor público. Por conseguinte, estudam-se os critérios da jornada profissional ordinária e do dever de contraprestação pelo serviço no âmbito público. Elucidam-se, ainda, os deveres constitucionais da pessoa com deficiência, com o intuito de conceituar o TEA, a fim de demonstrar a necessidade que possui uma criança autista de ter seu desenvolvimento acompanhado pelo seu genitor, por se tratar de uma intervenção multiprofissional, além de garanti-lo tratamento especial quanto à jornada de trabalho e sua remuneração. Para tanto, realizou-se um estudo baseado na doutrina, jurisprudência e legislação, chegando-se ao entendimento positivo, em também garantir aos Empregados Públicos genitores de filho com TEA a redução da jornada laboral e manutenção salarial.

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Publicado

2019-05-14

Como Citar

COELHO, A. C. P. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>TUTELA JURÍDICA DO POSTO DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA: PROPOSTA DE EXTENSÃO DA JORNADA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/918

Edição

Seção

DIREITO