[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>CRIPTOMOEDAS: É POSSÍVEL REGULÁ-LAS E TRIBUTÁ-LAS? A EXPERIÊNCIA DE OUTROS PAÍSES COMO MARCO TEÓRICO PARA O BRASIL</B>

Autores

  • ANDRÉ DA SILVA MENEZES Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

As criptomoedas são, até o presente momento, a grande inovação em termos financeiros neste século. É bem verdade que a atribuição de valor a algo que não o possui intrinsecamente não é algo inédito na evolução histórica da moeda, a exemplo das tulipas holandesas de século XVII. Conquanto, é a primeira vez que isso ocorre com o suporte da tecnologia, a chamada blockchain. No Brasil, as criptomoedas movimentam diariamente algo em torno de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), um vultoso montante que passa incólume perante o crivo da Receita Federal do Brasil por simples falta de regulação. A autonomia monetária proporcionada por estes ativos digitais criptografados, aliada ao sigilo da identidade que elas proporcionam, são fatores que ensejam a prática de crimes financeiros, quais sejam: sonegação fiscal, evasão fiscal e até mesmo a ocultação de enriquecimento ilícito. Diante deste cenário vivenciado em todo o mundo, alguns países despontam como expoentes regulatório e tributário destes ativos financeiros ainda pouco conhecidos por grande parte da população. Neste diapasão, a experiência destes países é salutar para a forma como outros países passarão a tratar as criptomoedas. Ademais, um modelo regulatório aplicável, deve se pautar na recomendação do Fundo Monetário Internacional (FMI) de não sufocar novas tendências, a ponto de obstar o desenvolvimento de novas tecnologias no campo financeiro. A partir desse contexto, surge o seguinte questionamento com implicações jurídicas: como regular e tributar as criptomoedas no Brasil? A pesquisa descritiva, mediante a técnica de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo precípuo desenvolver um estudo a partir do direito comparado, acerca da regulação das criptomoedas no Brasil. A hipótese a ser confirmada ou refutada ao fim desta pesquisa, aborda uma possível equiparação das criptomoedas às moedas estrangeiras para fins fiscais, seguindo os mesmos critérios, regras e alíquotas destas nas transações com ativos criptografados. Por fim, há de se concluir que a regulação das criptomoedas é possível no cenário brasileiro, a partir da atuação dos órgãos reguladores já existentes, notadamente o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), cada qual na sua esfera de competência, de forma convergente a este objetivo comum. Uma vez regulados, tais ativos criptografados podem ser tributados normalmente de acordo com a legislação tributária já existente, visto que não se criará um novo ativo financeiro ou novo tributo, mas tão somente a definição jurídica destes ativos e a subsunção fiscal ao fato gerador existente. Os tributos incidentes sobre as negociações envolvendo criptomoedas são: o imposto sobre a renda e o IOF, ambos de competência da União.

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Publicado

2019-05-14

Como Citar

MENEZES, A. D. S. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>CRIPTOMOEDAS: É POSSÍVEL REGULÁ-LAS E TRIBUTÁ-LAS? A EXPERIÊNCIA DE OUTROS PAÍSES COMO MARCO TEÓRICO PARA O BRASIL</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/916

Edição

Seção

DIREITO