[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E OS BENEFÍCIOS QUE PODE ACARRETAR AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO</B>

Autores

  • AMANDA LEITE MARTINS ROCHA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Atualmente vivemos um sistema carcerário em que o volume de pessoas presas é imenso. Entretanto, nem todos os indivíduos estão encarcerados por merecerem de fato a condição do cárcere, pois muitos são presos provisórios que estão esperando sentença que decida se o cárcere é a medida corretiva mais coerente ou se o juiz irá optar pela aplicação de quaisquer outras medidas cautelares diversas da prisão. Este cenário é acompanhado de uma realidade de maus tratos constantes nos atos das prisões, expondo os indivíduos à negligência de seus direitos e omissão quantos aos direitos humanos. Em 1992 o Brasil se tornou signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que prevê a apresentação sem demora da pessoa presa ou detida a presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais, porém, a audiência de custódia, que tem o fito de realizar esta apresentação, só começou a se tornar uma realidade no Brasil em 2015 e, ainda em diversas cidades do país a audiência não é realizada. A presente pesquisa tem a finalidade de apresentar a audiência de custódia como um instituto capaz de colaborar com o declínio das prisões ilegais para que, sem a ocorrência de prisões temerárias, a superlotação carcerária possa diminuir e, com a apresentação do preso ao Juiz, exista a diminuição da violência policial. Através do método dedutivo a pesquisa traça seu objetivo geral que é demonstrar o porquê da necessidade da audiência de custódia ser regra no nosso Sistema Jurisdicional, a partir do qual foi possível chegar à conclusão de que a supervisão judicial é indispensável para que haja uma real proteção aos direitos humanos de uma pessoa detida, em especial no tocante a prisão em flagrante, valendo-se ainda da conclusão que a audiência de custódia não é uma medida de soltura necessária, mas uma medida que visa evitar prisões ilegais, para que os indivíduos presos tenham seus direitos assegurados e não sofram maus tratos.

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Publicado

2019-05-14

Como Citar

ROCHA, A. L. M. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E OS BENEFÍCIOS QUE PODE ACARRETAR AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/914

Edição

Seção

DIREITO