[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDÚSTRIA DA MODA: O PARADOXO ENTRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR E O LANÇAMENTO DE TENDÊNCIAS</B>

Autores

  • AMANDA IGLESIAS MELO DE ALENCAR Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

A discussão da aplicação dos Institutos da Propriedade Intelectual no âmbito da moda é um tema cada vez mais pertinente para o Direito. A indústria da moda tem se desenvolvido e ganhado relevância na sociedade atual e o mercado que dela decorre torna-se cada vez mais atrativo e competitivo. A cada ano, profissionais do ramo colocam em prática ideias inovadoras, criando coleções e desenhos exclusivos, que se tornam desejados e movimentam um mercado global. Certamente um setor com tamanha representatividade implica consequências jurídicas. Diante dessa importância, surge a necessidade de pensar sobre o Direito da Moda e compreender melhor o instituto da Propriedade Intelectual e suas repercussões. Nota-se que o Fashion Law, se trata de uma nova área jurídica, ainda em crescimento, capaz de oferecer novos horizontes e sanar diversos problemas que apenas o meio jurídico seria capaz de resolver. Dentre os diversos segmentos aplicáveis às especificidades do universo fashion, o mais questionado refere-se à observância do Direito da Propriedade Intelectual, mais precisamente, a tutela do Direito Autoral aos artigos oriundos da indútria de moda. Nesse cenário, essa pesquisa tem como tema central a discussão acerca da aplicação dos Direitos do Autor sobre as criações de moda diante do paradoxo existente entre proteção do design produzido a partir das tendências e a necessidade da massificação dessas criações para estimular o consumo e materializar a moda. Para tal, foi feita uma breve explanação sobre o funcionamento da indústria da moda e o ponto de partida para o lançamento das tendências. Posteriormente foi realizada uma análise dos institutos da propriedade Intelectual no contexto da moda. Por fim, realizou-se uma análise conjunta dos resultados encontrados com o fito de demonstrar-se que é possível selecionar o método de proteção mais adequado a partir do objeto que se pretende proteger e da função que se pretende abarcar. Assim, conclui-se que, em se tratando de matéria-prima ou processo de produção, adequada será a proteção através de patente. Em caso de produto final de caráter artístico, a proteção poderá se dar por direito autoral. O desenho industrial, por sua vez, será aplicável quando a intenção for proteger o aspecto ornamental do produto particular. Resta demonstrado, que o paradoxo da tutela dos Direitos de Propriedade Intelectual e a massificação do uso de tendências lançadas pelos designers não viola a proteção exclusiva configurando um paradoxo apenas aparente.

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Publicado

2019-05-14

Como Citar

ALENCAR, A. I. M. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDÚSTRIA DA MODA: O PARADOXO ENTRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR E O LANÇAMENTO DE TENDÊNCIAS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/913

Edição

Seção

DIREITO