[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>AS AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO E O NOVO PARADIGMA CONSTITUCIONAL: UMA REFLEXÃO SOBRE A CULPA A PARTIR DA EC 66/2010 RECIFE</B>

Autores

  • MARIA EDUARDA SOUZA BARBOSA COSTA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

A noção tradicional de casamento carrega em si forte influência religiosa, o quemotivava a indissolubilidade do vínculo matrimonial como regra fixa. Na perspectiva contemporânea, a dissolução do casamento passou a ser admitida através do divórcio, prerrogativa esta consolidada na Emenda nº 66 de 2010, também chamada Emenda do Divórcio. Esta disposição constitucional é pautada nos pilares da Constituição Federal de 1988, que proporciona, dentre tantos outros direitos, o de se viver dignamente, de maneira livre e autônoma e com o mínimo de ingerência do Poder Público, uma vez que se estaria lidando pontualmente com a vida íntima das pessoas envolvidas. A presente pesquisa tem a finalidade de analisar o impacto da referida Emenda frente às ações de dissolução de casamento, especialmente no que diz respeito ao instituto da culpa, percorrendo para tanto, o estudo de decisões judiciais, a fim de se verificar como isso tem repercutido no âmbito dos Tribunais. Através do método dedutivo, se buscou realizar uma abordagem analítica, que compreende os conceitos doutrinários de maior pertinência à temática, os princípios mais relevantes às relações familiares e o resultado prático de casos envolvendo culpa. Com base no estudo realizado, chegou-se à conclusão que, apesar da patente divergência doutrinária sobre o tema, os Tribunais Brasileiros vêm se posicionando de maneira análoga, de modo a unificar a forma de desfazimento dos vínculos conjugais, que agora passa a ser apenas o divórcio; e a suprimir totalmente os requisitos que tornavam burocrático tal procedimento, o que compreende a uma só vista, a discussão acerca da culpa de um dos cônjuges pelo relacionamento falido, e a estipulação de lapsos temporais.

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Publicado

2019-01-04

Como Citar

COSTA, M. E. S. B. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>AS AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO E O NOVO PARADIGMA CONSTITUCIONAL: UMA REFLEXÃO SOBRE A CULPA A PARTIR DA EC 66/2010 RECIFE</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/777

Edição

Seção

DIREITO