[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS</B>

Autores

  • KATIUSKA ROCHA DE SANTANA BUONO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Este trabalho tem como objetivo a análise sobre a vulnerabilidade, bem como a possiblidade de relativizá-la, em relação ao menor de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, uma vez que este tema é bastante atual e polêmico. Ademais, tendo em vista que a sociedade vive em um constante processo de mutação, a pesquisa visa destacar que é necessário que o Direito e em especial o Direito Penal, as leis, conforme o princípio da Adequação Social, estejam em conformidade com as transformações sociais, visando, assim, exaurir determinadas lacunas que ainda estão presentes em nosso ordenamento jurídico, mesmo com o advento da Lei n.º 12.015/09, que provocou uma revolução penal ao extinguir a expressão presunção de violência, prevista no antigo artigo 224 do Código Penal, dando lugar ao seguinte termo: vulnerabilidade, presente no artigo 217- A. Logo, para se chegar a essa conclusão, a pesquisa procurou analisar do ponto de vista cronológico, os bens jurídicos tutelados, com a finalidade de que o leitor possa adquirir o conhecimento de como que o legislador adotou o entendimento atual, ao considerar absoluta a vulnerabilidade do menor de 14 anos, ou seja, de que todos, com a referida idade, independentemente se consentiu ou não, se mantinha uma relação amorosa, um namoro, por exemplo, com um rapaz de mais idade, se já tivera tido alguma experiência sexual, ou até mesmo, se ainda possui discernimento e entendimento plenos para entender o que é um ato de natureza sexual. Além disso, neste trabalho atentou ao fato de poder analisar o trajeto que essa vulnerabilidade transitou, ou seja, busca explicar que, antes desta ser considerada como de forma absoluta, antes da Lei n.º 12.015/09 entrar em vigor, no início de 1940, estabeleceu que a presunção de violência era de forma absoluta e depois passou a ser considerada de forma relativa, conforme a decisão do STF, pelo Ministro Marco Aurélio. Diante disso, não se deve ser omisso quanto ao fato de que os jovens de hoje em dia, principalmente, nos tempos atuais, não são como antigamente, pois estão cada vez mais frequentes e de ampla liberdade, assuntos que envolvam sexo, não sendo mais um tabu. Portanto, por haver essas mudanças de paradigmas sociais, que acabaram por mudar o pensamento e principalmente as atitudes desses jovens, em razão de um amadurecimento precoce, não se deve considerar que todos eles, sem exceção, têm a falta de vontade e de entendimento para consentir o ato sexual.

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Publicado

2019-01-04

Como Citar

BUONO, K. R. D. S. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/765

Edição

Seção

DIREITO