[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A CONDIÇÃO DO COMPANHEIRO COMO HERDEIRO NECESSÁRIO E OS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO</B>

Autores

  • JACILENE DE FREITAS DA SILVA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Este trabalho consiste em estudar o direito sucessório dos companheiros na união estável, tema bastante polêmico, que tem despertado cada vez mais o interesse dos estudiosos do direito. A confusão se dar quando a pessoa falece, e seus bens são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários; que ocorre de acordo com a declaração de última vontade. Para transmissão dos bens são chamados os herdeiros legítimos, são divididos em duas classes; necessários ou facultativos: os facultativos podem ser afastados da herança pelo falecido, enquanto os necessários não podem ser privados da parcela mínima da herança, a que tem direito, chamada legítima, a não ser se forem excluídos por ato de indignidade ou deserdação, pelo testador, em decorrência de ato atentatório contra sua pessoa, nas hipóteses em lei. O código de 2002 aumentou a debate em torno da sucessão, alterou a sucessão decorrente dos vínculos conjugais e convencional. O cônjuge não só passou a concorrer com os descendentes do autor da herança a depender do regime de bens, e com os ascendentes independentes do regime, além de ser declarado herdeiro necessário. Por outro lado, o companheiro não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora concorra à herança com os descendentes e ascendentes do de cujus. Dessa forma analisaremos a posição sucessória daquele que vive em união estável, considerada a decisão de STF, que acabou com a distinção entre cônjuge e companheiro em direito sucessório, a fim de examinar por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário.

Downloads

Publicado

2019-01-04

Como Citar

SILVA, J. D. F. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A CONDIÇÃO DO COMPANHEIRO COMO HERDEIRO NECESSÁRIO E OS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/761

Edição

Seção

DIREITO