[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA: BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA REGRA DA OBRIGATORIEDADE INSTITUÍDA PELA LEI 13.058/2014</B>

Autores

  • ISABELA RAIANE ARAÚJO DOS SANTOS Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

A guarda compartilhada é instituto recente no ordenamento jurídico brasileiro tendo sido introduzida pela lei 11.698 de 2008 e modificada pela lei 13.058 de 2014. Esta última alteração legislativa foi a responsável por transformar este instituto de modelo preferencial de aplicação para modelo obrigatório em todos os casos que tratarem de guarda de menores de idade. Nessa senda, o intuito da pesquisa reside em discutir essa obrigatoriedade diante de conflitos entre os pais do menor alcançando-se então o questionamento central que este trabalho busca analisar: se essa imposição deverá ser a regra quando da não convivência pacífica dos genitores tendo em vista que, apesar de louvável o instituto, nesses casos o mesmo pode não vir a ser benéfico para a criança. Justamente aqui reside a importância do tema, considerando-se que os infantes são alvos da mais ampla proteção jurídica e que harmonia familiar deve ser sempre pautada pelo melhor interesse da criança, faz-se necessário o estudo do tema para compreender os impactos que a aplicação da guarda compartilhada de forma obrigatória mesmo em situações de alta litigiosidade entre os pais terá sobre os menores sujeitos a mesma. A hipótese desenvolvida é que diante da complexidade e sensibilidade inerentes ao direito de família, a guarda compartilhada não deve ser aplicada como regra, mas a partir de ponderação factual e principiológica principalmente diante daqueles casos em que se verifiquem adversidades consideráveis entre os genitores. A pesquisa foi desenvolvida inicialmente de maneira exploratória, passando para a metodologia dedutiva no que se refere a análise conceitual e ideológica da guarda compartilhada. A abordagem foi qualitativa e, no desenvolvimento do trabalho utilizou-se não somente de revisão bibliográfica, mas também de coleta e análise de julgados. Com base no estudo realizado, concluiu-se que a guarda compartilhada é instituto de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, porém, no que diz respeito a sua aplicação como regra nos casos de divergências entre os pais do menor, a jurisprudência pátria ainda é extremamente heterogênea encontrando-se precedentes para ambos os posicionamentos tanto para confirmar a hipótese desenvolvida quanto para nega-la.

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Publicado

2019-01-04

Como Citar

SANTOS, I. R. A. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA: BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA REGRA DA OBRIGATORIEDADE INSTITUÍDA PELA LEI 13.058/2014</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/760

Edição

Seção

DIREITO