[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NO CYBERSPACE: DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS DOCUMENTOS DIGITAIS COMO INSTRUMENTO DA VONTADE DOS CONVENENTES</B>

Autores

  • EDSON MOTA VALENÇA FILHO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

A presente monografia tem como objeto a pesquisa da convenção de arbitragem celebrada em documentos digitais, uma vez que é cada vez mais comum e fácil a adoção das vias eletrônicas para realização dos mais diversos negócios, sendo necessária, senão fundamental, entender a complexa situação das cláusulas compromissórias e os compromissos firmadas no cyberspace, quanto à forma em que devem ser feitos e quais os requisitos de validade exigidos no ordenamento jurídico. De antemão, a dúvida quanto à prática da celebração dos convênios de arbitragem online tem sua pertinência, em razão do crescimento das câmaras de arbitragem domésticas e a visão empreendedora destas na utilização da tecnologia da informática. Consoante a Lei nº 9.307/1996, em seus artigos 4º, §1º, e 9º, §2º, e, o artigo II, item 2, da Convenção de Nova York, às convenções de arbitragem são impostas como critério de validade a necessidade de serem expressas em documento escrito, o qual entende a doutrina ser o registro do fato composto por palavras. Dessa forma, aqueles documentos digitais que tenham seu conteúdo, representando o fato registrado em palavras, serão considerados escritos. É esse, também, o entendimento recomendado pelo artigo 7º, item 4, da Lei Modelo de Arbitragem da UNCITRAL, segundo as alterações feitas pela Comissão na 39ª Sessão em 2006. Nesse diapasão, a Lei nº 11.419/2006, no seu artigo 2º, que digitaliza o processo no Brasil, fundamenta que a decisão do Juiz, o ato processual, emitida digitalmente poderá celebrar o compromisso arbitral judicial, nos moldes do artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.307/1996. Assim, a validade do documento eletrônico é condicionada a legalidade digital, que podem ser satisfeitas pelo uso dos sistemas de chaves públicas – assinatura digital –, consoante o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ou por qualquer outro meio de criptografia que preserve a autenticidade e integridade.

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Publicado

2019-01-04

Como Citar

VALENÇA FILHO, E. M. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NO CYBERSPACE: DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS DOCUMENTOS DIGITAIS COMO INSTRUMENTO DA VONTADE DOS CONVENENTES</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/754

Edição

Seção

DIREITO