[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E MEDIDA CAUTELAR FISCAL: UMA ANÁLISE SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CONTRIBUINTE RECIFE</B>

Autores

  • CIBELE MARIA DE ATAIDE CAVALCANTI FEITOSA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Diante da relevância do papel do tributo para o estado democrático de direito são concedidas ao crédito tributário garantias e privilégios para a sua efetiva arrecadação. A medida cautelar fiscal e o arrolamento administrativo de bens inserem-se no rol de garantias do crédito tributário, e por serem verdadeiros mecanismos viabilizadores da arrecadação tributária são alvos de críticas doutrinárias a respeito de ocasionarem restrições a direitos e garantias individuais do contribuinte. O devido processo legal, ampla defesa, contraditório, quebra do sigilo fiscal, direito de propriedade, privacidade e intimidade são exemplos dos direitos considerados como prejudicados. Abordamos a problemática do arrolamento administrativo de bens e da medida cautelar fiscal restringirem, ou não, tais direitos e garantias. Partimos da hipótese de constitucionalidade do arrolamento administrativo de bens e da medida cautelar, ao considerar que essas garantias do crédito tributário não ferem os preceitos constitucionais questionados. Assim, o objetivo principal desse trabalho foi o de demonstrar a adequação dessas garantias do crédito tributário ao ordenamento constitucional vigente. As críticas existentes não foram confirmadas, muito pelo contrário, foi evidenciada a relevância de tais medidas para a sociedade. Não existe tendência atual na jurisprudência sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis instituidoras dessas garantias do crédito tributário. Nenhum direito é absoluto, existem medidas que restringem direitos em detrimento de outros, para que os casos concretos tenham soluções justas. A igualdade, a ampla concorrência de forma leal, uma melhor distribuição de renda e os direitos sociais viabilizados pelos tributos também necessitam de proteção. Concluímos, portanto, que o arrolamento administrativo de bens e a medida cautelar fiscal não ferem direitos e garantias individuais, se implementados, pelos agentes públicos, nos limites legais estabelecidos e alinhados ao seu objetivo maior: o combate à sonegação fiscal. O cumprimento de cada dever individual é imprescindível para uma sociedade mais justa, menos desigual.

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Publicado

2019-01-04

Como Citar

FEITOSA, C. M. D. A. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E MEDIDA CAUTELAR FISCAL: UMA ANÁLISE SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CONTRIBUINTE RECIFE</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/752

Edição

Seção

DIREITO