[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>SUICÍDIO ASSISTIDO: A NECESSIDADE DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO</B>

Autores

  • PEDRO VITOR ULISSES SALES SILVA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Há uma clara necessidade do reconhecimento ao direito a prática do suicídio assistido para que haja uma conformidade com o direito á liberdade consagrada no nosso ordenamento jurídico pela atual carta magna. A vida é um direito fundamental garantido e protegido pela nossa constituição. Todavia, a liberdade e a dignidade da pessoa humana são as bases do Estado democrático de direito. Por esse contexto, é preciso um maior aprofundamento sobre a natureza do suicídio assistido mostrando que ao permitir o instituto no nosso ordenamento jurídico não ocorrerá uma afronta ao direito à vida no uso da liberdade individual. Ao criminalizar o suicídio assistido (artigo 122 do CP) o Estado apenas consegue que um ser humano, já extremamente fragilizado por conta de uma limitação, advindo de uma doença ou acidente, permaneça vivendo em um eterno estado de agonia e frustração tendo que permanecer respirando e existindo sem realmente viver. Por conta disso, a descriminalização do auxílio é o caminho para permitir a adequação normativa do código penal com os princípios constitucionais.

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Publicado

2017-07-17

Como Citar

SILVA, P. V. U. S. (2017). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>SUICÍDIO ASSISTIDO: A NECESSIDADE DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/490

Edição

Seção

DIREITO