[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>SATISFAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO E OS DIREITOS E GARANTIAS DO CONTRIBUINTE</B>

Autores

  • JULYENE CORTEZ DE ALBUQUERQUE FERREIRA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

Ao longo dos anos, acumulam-se processos de execução fiscal no judiciário. As demandas dessa natureza provocam uma sobrecarga nos juízos, repercutindo de forma negativa sobre os índices da prestação jurisdicional. A pretexto de mudar essa realidade, sob a promessa de conferir maior celeridade e eficiência à ação de cobrança dos créditos tributários, tramita no poder legislativo o projeto de lei (PL) no 2412 de 2007 que propõe a translação da competência do processamento das execuções fiscais para a esfera administrativa, entregando à Administração Pública o poder de julgamento do seu próprio devedor. Em face dessa expressiva mudança sugerida, a presente pesquisa teve como objetivo a análise do modelo proposto pelo projeto diante das diretrizes do ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, nos executivos fiscais, ao direito à satisfação do crédito opõe-se o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal ao contribuinte. Para tanto, foi adotado o método hipotético-dedutivo, construindo-se o conhecimento à luz da norma, da doutrina e da jurisprudência. Em face do que foi explorado, concluiu-se que em nome do interesse coletivo pretende-se legitimar atos corrompidos, violadores dos preceitos fundamentais, constituindo, por isso, um projeto de lei não merecedor de aprovação.

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Publicado

2017-07-17

Como Citar

FERREIRA, J. C. D. A. (2017). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR><B>SATISFAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO E OS DIREITOS E GARANTIAS DO CONTRIBUINTE</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/487

Edição

Seção

DIREITO