O DUELO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL: A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NO BRASIL
Resumo
O presente trabalho busca examinar a aplicabilidade do instituto “Discovery” no ordenamento brasileiro, tratando especificamente da possibilidade de investigação defensiva. Será analisado as disposições do artigo 13 do Projeto de Lei nº 8.045/2010 (novo Código de Processo Penal), e se há compatibilidade do compartilhamento de provas e da investigação defensiva, conforme o modelo adversarial estadunidense, no sistema jurídico do Brasil. Será levado em conta as semelhanças entre o sistema processual penal brasileiro e o estadunidense. O trabalho se centra na análise do sistema processual, com ênfase na iniciativa probatória das partes, para então estudar o funcionamento e a importância do “Discovery” no direito estadunidense. Adota-se uma metodologia qualitativa, descritiva e de natureza aplicada, com abordagem dedutiva, procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, analisando a produção científica nacional e internacional, a legislação criminal dos Estados Unidos, as normas vigentes no Brasil e o Projeto de Lei nº 8.045/2010.Downloads
Publicado
2025-10-08
Como Citar
SANTOS, G. M. D. D. . (2025). O DUELO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL: A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NO BRASIL . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 18(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/3235
Edição
Seção
DIREITO