PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS DO STJ E SUA OBSERVÂNCIA PELO STF: EXAME DAS COMPETÊNCIAS DA SUPREMA CORTE E DE SUA POSSÍVEL SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA, COM FORÇA VINCULANTE, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA

Autores

  • ROBERTA GALINDO FERNANDES CALDAS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O sistema jurídico brasileiro dispõe sobre a força vinculante de diversos precedentes judiciais, alguns deles exarados pelo Superior Tribunal de Justiça, Corte mais importante quando se fala em uniformização do entendimento sobre a legislação infraconstitucional. Ditados tais precedentes, é certo que instâncias inferiores e o próprio STJ devem segui-los. Questão relevante consiste em saber se também o Supremo Tribunal Federal estaria sujeito a essa vinculação. Aparentemente, dada sua posição de superioridade hierárquico-funcional em relação ao Superior, não. O assunto, porém, vai além da aparência. O estudo sobre a competência da Suprema Corte revela uma atuação frequentemente diversa do dever de intérprete derradeiro (guardião) da Constituição Federal. Quando aplicador da lei, então, nos casos em que essa condição se apresenta, o STF atua como juiz comum, sendo adequado indagar de sua sujeição aos precedentes vinculantes do STJ. Eis o cerne do objeto deste trabalho monográfico.

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Publicado

2024-06-13

Como Citar

CALDAS, R. G. F. . (2024). PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS DO STJ E SUA OBSERVÂNCIA PELO STF: EXAME DAS COMPETÊNCIAS DA SUPREMA CORTE E DE SUA POSSÍVEL SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA, COM FORÇA VINCULANTE, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 15(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2983

Edição

Seção

DIREITO