USUÁRIOS DE DROGAS: MODO DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL

Autores

  • CLÁUDIA RHESAT MELO DA MATTA RIBEIRO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho trata da dependência química que passou de um problema de saúde pública, para um problema do Poder Judiciário. Sempre existe uma incógnita de como prevenir o usuário dependente de entorpecentes, como reinseri-lo na sociedade, como ajudá-lo, como resolver esse problema que afeta uma sociedade inteira.É justamente buscando entender a relação das drogas desde o ínicio com o indivíduo. Uma pessoa dependente química tem seus direitos e garantias prevalentes na lei, como o Sisnad, um sistema de prevenção e reinserção social inserido na Lei de Drogas 11.343/06. Existe o sistema da Justiça Terapêutica, que é um modo de política criminal, hoje sendo utilizado em alguns estados como forma de trocar o encarceramento para dependentes que cometeram algum delito, para um modo de tratamento que seja mais eficaz para sua recuperação. Buscando levar em consideração o princípio da insignificância. A dependência de entorpecentes pode levar à prática de crimes, e com isso o Estado procura penalizar o indivíduo de alguma forma.No aspecto dos meios de tratamento, as mais eficazes são as internações. A internação é o último método a ser utilizado como forma de prevenção do drogado. Quando o médico ou juiz analisar o caso do paciente, e deste entender que ele precisa de ajuda, existirá as medidas de internação voluntária, que só ocorre com o consentimento do indivíduo, a involuntária, quando terceiros procuram ajuda, e a compulsória, que é quando existe a intervenção Estatal, sendo esta, através de pesquisas, a mais eficaz para o tratamento.

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Publicado

2024-05-22

Como Citar

RIBEIRO, C. R. M. D. M. . (2024). USUÁRIOS DE DROGAS: MODO DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2931

Edição

Seção

DIREITO