RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO MERCOSUL: A SUA BAIXA EFICIÊNCIA

Autores

  • OSCAR FREDERICO RAPOSO BARBOSA NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Para a solução dos litígios surgidos dentro do bloco do MERCOSUL atualmente está vigente o sistema estabelecido pelo Protocolo de Olivos, que prevê o seu acionamento tanto pelos Estados Parte, quanto por particulares pertencentes ao bloco. O Protocolo de Olivos possui caráter temporário e permanecerá provisório até que seja estabelecida uma convergência da tarifa externa comum. O seu sistema de solução de controvérsias se baseia em Tribunais Arbitrais Ad Hoc, podendo os laudos proferidos por estes tribunais serem analisados pelo Tribunal Permanente de Revisão, que também emitirá um laudo, tendo este último o efeito de coisa julgada. Porém, muitas vezes, os países integrantes do MERCOSUL não cumprem com os laudos emitidos pelo sistema de solução de conflitos do bloco ou levam os litígios para resolução em outras organizações, levando assim à sua ineficiência. A ineficiência desse sistema acaba por reduzir a confiança dos Estados Parte, de outros países e até mesmo de investidores, além de provocar a reincidência dos litígios e proporcionar uma baixa segurança jurídica dentro do MERCOSUL. Desta forma o MERCOSUL perde credibilidade no cenário internacional e vai de encontro aos objetivos da integração regional na região da América do Sul.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

BARBOSA NETO, O. F. R. . (2024). RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO MERCOSUL: A SUA BAIXA EFICIÊNCIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2890

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