PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO PÚBLICA: A IMPORTÂNCIA DA EFETIVA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

Autores

  • RAFAEL MAGALHÃES FRANCA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Princípios podem ser considerados como valores que determinam pressupostos fundamentais a serem seguidos por um determinado Estado. No âmbito da Administração Pública, e especialmente nos processos licitatórios, não poderia ser diferente, pois os princípios, nesse caso, são diretrizes norteadoras de toda e qualquer atividade administrativa exercida pelo Poder Público. Entretanto, apesar da previsão na Constituição Federal e na legislação esparsa, é fato comum no cotidiano da sociedade brasileira a descoberta de graves irregularidades em processos licitatórios. Diante disso, cabe ao Tribunal de Contas da União, além de outros órgãos fiscalizadores, a tarefa de exigir a fiel aplicação de tais princípios na realização de todos os processos licitatórios, bem como aplicar sanções nos casos de violação. O presente estudo tem o objetivo de, através de uma pesquisa descritiva, com leis e manuais de Direito Administrativo e Constitucional, além da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, descrever e materializar, de maneira prática e organizada, os princípios constitucionais orientadores da Administração Pública brasileira, especialmente os que são aplicáveis às licitações públicas. Inicialmente, serão apresentados os conceitos basilares deste trabalho, como o de princípios, regras, administração pública e licitações, para, em seguida, descrever os princípios orientadores das licitações públicas. Com isso, será possível entender a importância que esses princípios exercem na atuação do Poder Público, sobretudo no justo e regular processo licitatório.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

FRANCA, R. M. . (2024). PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO PÚBLICA: A IMPORTÂNCIA DA EFETIVA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2882

Edição

Seção

DIREITO